quarta-feira, 20 de julho de 2011

Responsabilidade das escolas

Casos de escolas que foram processadas porque alunos sofreram bullying entre suas paredes se tornam cada vez mais comuns após o aumento da divulgação desse fenômeno escolar. Como exemplos, dois episódios que aconteceram no RJ: um foi no mês passado, quando uma denúncia foi parar na 14ª DP do Leblon. A mãe de uma garota de 12 anos, estudante do Colégio Santo Agostinho, alegou que sua filha sofreu agressões físicas e verbais de outra aluna da instituição, de 15 anos. O outro caso foi o do colégio Nossa Senhora da Piedade, condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 35 mil por danos morais à família de uma ex-aluna vítima de bullying.

Mas a instituição de ensino pode ser responsabilizada nesses episódios? Segundo o promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Lélio Braga Calhau, pode. “Tanto a escola particular quanto a escola pública está prestando um serviço. E se está prestando um serviço isso acaba sendo regulamentado pelo código de defesa do consumidor. No caso da escola particular o código de defesa do consumidor e no caso da empresa pública há a responsabilidade civil do estado, que ela é objetiva”, justifica. O promotor explica que em caso de processo contra uma escola particular, o caso vai ser voltado contra a pessoa jurídica da instituição. Se for uma escola municipal, por exemplo, o processo será contra o ente federativo, no caso o município. “Se for escola estadual vai ser contra o estado. E se for uma universidade federal, uma escola federal, será contra a União”, completa.

Não há como uma indenização compensar o sofrimento de alguém que foi vítima de bullying. Porém, com a possibilidade de ter que mexer no bolso, o interesse das escolas em promover programas de combate e prevenção ao bullying aumenta – e o fenômeno pode diminuir.